Saúde e
Segurança do Trabalhador
O tema Saúde e Segurança
no Trabalho (SST) ganha a cada dia maior visibilidade no cenário mundial, e o
governo brasileiro se mobiliza para garantir um melhor ambiente de trabalho
para os brasileiros.
Por
isso o Ministério da Previdência Social criou o Departamento de Políticas de
Saúde e Segurança Ocupacional – DPSSO, voltado especialmente para o
desenvolvimento de políticas públicas que aprimorem a segurança, saúde e
qualidade de vida no trabalho.
Segundo
o artigo 19 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, “acidente do trabalho é o
que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, ou pelo exercício
do trabalho do segurado especial, provocando lesão corporal ou perturbação
funcional, de caráter temporário ou permanente”. Pode causar desde um simples
afastamento, a perda ou a redução da capacidade para o trabalho, até mesmo a
morte do segurado.
Também
são considerados como acidentes do trabalho: a) o acidente ocorrido no trajeto
entre a residência e o local de trabalho do segurado; b) a doença profissional,
assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar
a determinada atividade; e c) a doença do trabalho, adquirida ou desencadeada
em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se
relacione diretamente.
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